Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8542.33

8542.33.00.00.00

8542.33.00.00.00: Electronic integrated circuits for Amplifiers

Circuitos integrados amplificadores

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8542.33 Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, amplificadores

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8422.90, 8431.20, 8443.91, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8476.90, 8504.90, 8518.90, 8522.90, 8529.10, 8529.90, 8530.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.70, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8548.90, 9025.90, 9027.90, 9030.90, 9032.10, 9032.20, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.20, 9305.99, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90.

O código pautal do CCG 8542.33.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8542.33 (circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos…).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8542.33 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8542.33.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8542.33 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Reino Unido (1 M US$).

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