Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8546.90

8546.90.00.00.02

8546.90.00.00.02: Isoladores elétricos (exceto vidro e cerâmica): Electrical insulators other than those of glass or ceramics. - Electrical insulators of hardened rubber

Isoladores elétricos (exceto vidro e cerâmica)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8546.90 Isoladores elétricos de qualquer matéria: outros

Linhas da pauta (CCG): 8546.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358868 U.S. CBP 10 de março de 2026 · 8546.90.00.00

    The tariff classification of suspension strings from France

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código pautal do CCG 8546.90.00.00.02 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8546.90 (isoladores elétricos de qualquer matéria: outros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 16%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8546.90 no valor de 58 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8546.90.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8546.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (12 M US$), seguido da China.

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