Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8701.24

8701.24.00.00.00

8701.24.00.00.00: Road tractors for semi-trailers with only electric motor for propulsion

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8701.24 Unicamente com motor elétrico para propulsão

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N333681 U.S. CBP 20 de julho de 2023 · 8701.24.00.15

    The tariff classification of an all-electric Class 8 road tractor from China

  • N331707 U.S. CBP 18 de abril de 2023 · 8701.24.00.15

    The tariff classification of Hydrogen Fuel Cell Electric Tractors/Trucks from South Korea

Notas legais

Notas
Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8701.20.

O código pautal do CCG 8701.24.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8701.24 (unicamente com motor elétrico para propulsão).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 16%, Turquia 16%, EUA 4%, Reino Unido 10%, Canadá 6,1%, México 20%–50%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 25%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–10% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8701.24 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8701.24.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8701.24 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)