Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8701.30
8701.30.00.00.00: Tratores de lagartas (esteiras): Track-laying tractors.
Tratores de lagartas (esteiras)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8701.30 Tratores de lagartas (esteiras)
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
O código pautal do CCG 8701.30.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8701.30 (tratores de lagartas (esteiras)).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 14%, Argentina 14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8701.30 no valor de 17 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8701.30.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 8701.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (10 M US$), seguido da China.