Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8708.22

8708.22.20.00.00

8708.22.20.00.00: Para-brisas e vidros de automóvel emoldurados ou aquecidos: front windscreens (windshields), rear windows and other windows, whether or not framed, incorporating heating devices or other electrical or electronic devices which subheading Note 1 to this Chapter

Para-brisas e vidros de automóvel emoldurados ou aquecidos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8708.22 Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

Linhas da pauta (CCG): 8708.22

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362830 U.S. CBP 21 de julho de 2026 · 8708.22.00.00

    The tariff classification of framed sunroof glass assemblies from Japan

  • H331958 U.S. CBP 8 de abril de 2026 · 8708.22.00

    Application for Further Review of Protest No. 4110-22-100850; Framed Glass Windshields

  • N338032 U.S. CBP 4 de março de 2024 · 8708.22.00.00

    The tariff classification of tempered automotive windows from Mexico

Notas legais

Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8708.29.

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 8708.22 (para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de…) divide-se em 2 linhas pautais; 8708.22.20.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%–4,5%, Turquia 3%–4,5%, EUA 2,5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 18%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 15%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 1% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8708.22 no valor de 37 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8708.22.20.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8708.22 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (14 M US$), seguido do Japão.

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