Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8708.22
8708.22.20.00.00: Para-brisas e vidros de automóvel emoldurados ou aquecidos: front windscreens (windshields), rear windows and other windows, whether or not framed, incorporating heating devices or other electrical or electronic devices which subheading Note 1 to this Chapter
Para-brisas e vidros de automóvel emoldurados ou aquecidos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (CCG): 8708.22
- 8708.22.10.00.00front windscreens (windshields), rear windows and other windows, framed which subheading Note 1 to this Chapter
- 8708.22.20.00.00front windscreens (windshields), rear windows and other windows, whether or not framed, incorporating heating devices or other electrical or electronic devices which subheading Note 1 to this Chapter
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8708.29.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 8708.22 (para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de…) divide-se em 2 linhas pautais; 8708.22.20.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%–4,5%, Turquia 3%–4,5%, EUA 2,5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 18%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 15%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 1% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8708.22 no valor de 37 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8708.22.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 8708.22 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (14 M US$), seguido do Japão.