Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8806.24
8806.24.20.00.00: Remote-controlled aircrat for fire extinguishing
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8806.24 De peso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
Linhas da pauta (CCG): 8806.24
- 8806.24.10.00.00Other Unmanned aircraft for remote-controlled flight only with maximum take-off weight more than 25 kg but not more than 150 kg, Fitted with a camera.
- 8806.24.20.00.00Remote-controlled aircrat for fire extinguishing
- 8806.24.90.00.00Other Unmanned aircraft for remote-controlled flight only with maximum take-off weight more than 25 kg but not more than 150 kg, excluding those Fitted with a camera.
Notas legais
Notas de subposições
1. Considera-se “sem carga (vazios)”, para aplicação das subposições 880211 a 880240, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com carácter permanente.
2. Na aceção das subposições 880621 a 880624 e 880691 a 880694, considera-se “peso máximo de descolagem” o peso máximo dos aparelhos em ordem normal de voo na descolagem, incluindo o peso da carga útil, do equipamento e do combustível.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8802.11, 8802.20.
O código pautal do CCG 8806.24.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8806.24 (de peso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%, Turquia 7,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7%–13% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8806.24 no valor de 32 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8806.24.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 8806.24 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (15 M US$), seguido da China.