Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8907.90

8907.90.00.00.02

8907.90.00.00.02: Floating structures (excluding inflatabl rafts) n.e.s. - Sinking boxes for anchoring bridge foundations

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

8907.90 Outras estruturas flutuantes: outras

Linhas da pauta (CCG): 8907.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362823 U.S. CBP 9 de julho de 2026 · 8907.90.00.90

    The tariff classification of floating hull protectors from the United Kingdom

  • N328248 U.S. CBP 4 de outubro de 2022 · 8907.90.00.90

    The tariff classification of a Mega Block (MID) from South Korea; Correction to N327897

  • N327896 U.S. CBP 21 de setembro de 2022 · 8907.90.00.90

    The tariff classification of a Mega Block (FWD) from South Korea

  • N327897 U.S. CBP 13 de setembro de 2022 · 8907.90.00.90

    The tariff classification of a Mega Block (MID) from South Korea

  • 600015294 HMRC 8 de abril de 2026 – 7 de abril de 2029 · 8907 90 00 00

    An inflatable safety buoy with the primary use being to increase visibility of the user in open water, in order that boats, rescue services and other craft can identify and assist. It also acts as support for the user to rest e.g. in the case of fatigue/user experiencing muscle cramps etc. whilst…

  • 600015293 HMRC 7 de abril de 2026 – 6 de abril de 2029 · 8907 90 00 00

    An inflatable safety buoy with the primary use being to increase visibility of the user in open water, in order that boats, rescue services and other craft can identify and assist. It also acts as support for the user to rest e.g. in the case of fatigue/user experiencing muscle cramps etc. whilst…

  • 600010533 HMRC 31 de maio de 2024 – 30 de maio de 2027 · 8907 90 00 00

    The product is a Floating Marker and Pick-up Buoy which serves both as a marker and a lifting device. It is made of cell polyethylene foam in a cylindrical form with a 6mm thick orange polyurethane outer skin. At either side it has metal swivel eyes to allow easy attachments of shackles and hooks.…

  • 600010539 HMRC 30 de maio de 2024 – 29 de maio de 2027 · 8907 90 00 00

    The Hose Line Marker Beacon is a navigational aid for the marking of floating hose strings in hours of darkness or poor visibility. The body is made from galvanised and yellow painted steel tube which serves both as stanchion and battery housing. The top light comprises a flasher unit, lens,…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 89 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 8907.90 (outras estruturas flutuantes: outras) divide-se em 8 linhas pautais; 8907.90.00.00.02 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–15,5%, México 10%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8907.90 no valor de 86,6 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8907.90.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8907.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (45,4 M US$), seguido de França.

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