Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9006.30

9006.30.00.00.05

9006.30.00.00.05: Cameras specially designed for underwater use, for aerial survey or for medical or surgical examination of internal organs; comparison cameras for forensic or criminological purposes. - Devices specializing for forensic or criminology laboratories

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9006.30 Câmaras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

Linhas da pauta (CCG): 9006.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600011914 HMRC 27 de novembro de 2024 – 26 de novembro de 2027 · 9006 30 00 00

    Forensic science imaging camera. A portable, handheld forensic science imaging system powered by a replaceable and rechargeable battery, allowing to search and capture different kinds of forensic evidence. This is sold as a kit in a protective case that contains the portable forensic camera,…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9006.30 (câmaras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou…) divide-se em 5 linhas pautais; 9006.30.00.00.05 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,2%, Turquia 4,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–5%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3,4%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9006.30 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9006.30.00.00.05 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9006.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (4 M US$), seguido da China.

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