Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9010.10

9010.10.00.00.01

9010.10.00.00.01: Apparatus & equipment for automatically developing photographic (including cinematographic) film or paper in rolls or for automatically exposing developed film to rolls of photographic paper. - Automatic devices and equipment

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9010.10 Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico

Linhas da pauta (CCG): 9010.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N329425 U.S. CBP 23 de novembro de 2022 · 9010.10.00.00

    The tariff classification of a photographic film processing unit from Germany

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código pautal do CCG 9010.10.00.00.01 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9010.10 (aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de…).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,7%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9010.10 no valor de 864 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9010.10.00.00.01 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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