Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9022.19

9022.19.10.00.00

9022.19.10.00.00: Aparelhos de raios X não médicos (industriais, segurança): Apparatus based on the use of X-rays, including radiography or radiotherapy apparatus, used detecting luggages.

Aparelhos de raios X não médicos (industriais, segurança)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9022.19 Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos: para outros usos

Linhas da pauta (CCG): 9022.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N309082 U.S. CBP 12 de fevereiro de 2020 · 9022.19.00.00

    The tariff classification and country of origin of an X-ray Fluorescence Analyzer from Canada; Article 509

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código pautal do CCG 9022.19.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9022.19 (aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos: para outros usos).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9022.19 no valor de 117 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9022.19.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9022.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (29 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)