Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9025.80

9025.80.10.00.00

9025.80.10.00.00: Higrómetros, barómetros e instrumentos semelhantes: Hydrometers.

Higrómetros, barómetros e instrumentos semelhantes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9025.80 Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos: outros instrumentos

Linhas da pauta (CCG): 9025.80

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N355340 U.S. CBP 21 de novembro de 2025 · 9025.80.10.00

    The tariff classification of sensor modules and cables from China

  • N350642 U.S. CBP 16 de julho de 2025 · 9025.80.10.00

    The tariff classification of sensors from China

  • N348122 U.S. CBP 14 de maio de 2025 · 9025.80.10.00

    The tariff classification of sensors from China

  • N327382 U.S. CBP 9 de agosto de 2022 · 9025.80.10.00

    The tariff classification of a Thermo-Hygrometer from China

16 decisões no total para este código

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9025.80 (densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos: outros instrumentos) divide-se em 3 linhas pautais; 9025.80.10.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,1%–3,2%, Turquia 0%–3,2%, EUA 1%–2,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9025.80 no valor de 46 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9025.80.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9025.80 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (9 M US$), seguido da China.

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