Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9029.10

9029.10.20.00.00

9029.10.20.00.00: Taximeters.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9029.10 Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes

Linhas da pauta (CCG): 9029.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N345389 U.S. CBP 6 de fevereiro de 2025 · 9029.10.80.00

    The tariff classification and country of origin of a button counter

  • N318719 U.S. CBP 16 de abril de 2021 · 9029.10.80.00

    The tariff classification of a stitch counter from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9029.10 (contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de…) divide-se em 3 linhas pautais; 9029.10.20.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,9%, Turquia 0%–1,9%, EUA 0%–5,3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 12,6%–18%, Argentina 12,6%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 5%–7,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9029.10 no valor de 20,9 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9029.10.20.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9029.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (8,6 M US$), seguido da Alemanha.

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