Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9102.29
9102.29.00.99.99: Relógios de pulso mecânicos de corda manual: Wrist-watches without automatic winding & not electrically operated whether or not incorporating a stop-watch. - Other wristwatches, hand-packing
Relógios de pulso mecânicos de corda manual
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9102.29 Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo: outros
Linhas da pauta (CCG): 9102.29
- 9102.29.00.00.01Wrist-watches without automatic winding & not electrically operated whether or not incorporating a stop-watch. - Wristwatches made of precious metal or of precious metal clad with precious metal
- 9102.29.00.99.99Wrist-watches without automatic winding & not electrically operated whether or not incorporating a stop-watch. - Other wristwatches, hand-packing
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);
b) As correntes de relógios (posições 7113 ou 7117, conforme o caso);
c) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) (geralmente posição 7115); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 9114;
d) As esferas de rolamento (posições 7326 ou 8482, conforme o caso);
e) Os aparelhos da posição 8412 construídos para funcionar sem escape;
f) Os rolamentos de esferas (posição 8482);
g) Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85).
2. A posição 9101 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 7101 a 7104. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 9102.
3. Na aceção do presente Capítulo consideram-se “mecanismos de pequeno volume para relógios” os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm.
4. Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9102.29 (outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 9102.29.00.99.99 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: EUA 14%, Canadá 5%, México 0%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 4%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9102.29 no valor de 115 M US$; o maior fornecedor foi a Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9102.29.00.99.99 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 9102.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Suíça (100 M US$), seguido da Itália.