Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9205.10
9205.10.00.00.03: Brass-wind musical instruments. - Flute
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9205.10 Instrumentos musicais de sopro: instrumentos denominados “metais”
Linhas da pauta (CCG): 9205.10
Notas legais
O código pautal do CCG 9205.10.00.00.03 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9205.10 (instrumentos musicais de sopro: instrumentos denominados “metais”).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 2,9%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 0%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 6,8%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 9% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9205.10 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9205.10.00.00.03 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.