Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9404.90
9404.90.10.00.00: Almofadas, travesseiros, pufes e artigos semelhantes: Quilts.
Almofadas, travesseiros, pufes e artigos semelhantes
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9404.90 Suportes para camas: outros
Linhas da pauta (CCG): 9404.90
- 9404.90.10.00.00Quilts.
- 9404.90.20.00.01PIllows. - Medical Pillows
- 9404.90.20.00.02PIllows. - Non Medical Pillows
- 9404.90.30.00.01Cushions & pouffes seats. - Supporters
- 9404.90.30.00.02Cushions & pouffes seats. - Seats (puff)
- 9404.90.40.00.00Sets consisting of bed spread or (quilts) stuffed, pillow coverS, bed linen, put up in same Packing.
- 9404.90.90.00.00Articles of bedding & similar furnishing n.e.s., excluding mattresses, mattresses supports, sleeping bags & articles in subheadings 9404.9010 to 9404.9040.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363640 U.S. CBP
The tariff classification of foldable cushioned play mat from China
- N360899 U.S. CBP
The tariff classification of an adjustable face support cradle and cushion device from China
- N360148 U.S. CBP
The tariff classification of a quilted mattress topper and memory foam pad from China
- N360484 U.S. CBP
The tariff classification of two decorative pillows from China
- 600016219 HMRC
A rectangular flat mattress dog bed, in silver with no raised sides that is 80 cm x 55 cm in size 100% polyester cover. It has a recycled memory foam flakes inner stuffing.
- 600016220 HMRC
A beige rectangular mattress dog bed with no raised sides 80 x 55 cm in size, 100% polyester material cover. It has an up-cycled memory foam flakes stuffing.
- 600016246 HMRC
A mattress dog bed in epic grey 80 x 55 cm with no sides 100% polyester for cover. It has an up-cycled memory foam flakes for stuffing.
- 600016282 HMRC
A mattress dog bed in emerald green 80 x 55 cm rectangular dog bed with no sides 100% recycled polyester cover. It has a recycled memory foam flakes inner.
180 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os colchões, travesseiros e almofadas, insufláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
b) Os espelhos para apoiar no solo (psichés, por exemplo) (posição 7009);
c) Os artigos do Capítulo 71;
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 8303;
e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 8418; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na aceção da posição 8452;
f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 8518 (posição 8518), 8519 ou 8521 (posição 8522) ou das posições 8525 a 8528 (posição 8529);
h) Os artigos da posição 8714;
ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 9018, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 9018);
k) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 9503), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 9504, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (exceto guirlandas elétricas), tais como as lanternas chinesas (posição 9505);
m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 9620).
2. Os artigos (exceto as partes) compreendidos nas posições 9401 a 9403 devem ser concebidos para assentarem no solo.
Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por elementos);
b) Os assentos e camas.
3.
A) Não se consideram partes dos artigos das posições 9401 a 9403, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
B) Os artigos da posição 9404, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 9401 a 9403.
4. Consideram-se “construções prefabricadas”, na aceção da posição 9406, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.
Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contentor (contêiner) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Estas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.
Nota complementar
1. Na aceção da posição 9404, a expressão “guarnecidos interiormente de quaisquer matérias” abrange matérias de qualquer espessura.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9404.90 (suportes para camas: outros) divide-se em 7 linhas pautais; 9404.90.10.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 4,4%–7,3%, Reino Unido 2%, Canadá 14%, México 15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,8%, Taiwan 6,8%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 12% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9404.90 no valor de 312 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9404.90.10.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 9404.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (219 M US$), seguido da Índia.