Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 1701.91
1701.91.80: Containing added flavoring matter whether or not containing: other
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1701 Cane or beet sugar and chemically pure sucrose, in solid form:
- Other:
- 1701.91 Containing added flavoring or coloring matter:
- Containing added flavoring matter whether or not containing added coloring:
- 1701.91.80 Other
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| Geral (NMF) | — | 5,1% |
| US–Australia FTA AU | Austrália | Isento |
| US–Bahrain FTA BH | Barém | Isento |
| US–Chile FTA CL | Chile | Isento |
| US–Colombia TPA CO | Colômbia | Isento |
| US–Israel FTA IL | Israel | Isento |
| US–Jordan FTA JO | Jordânia | Isento |
| US–Korea FTA KR | Coreia do Sul | Isento |
| US–Morocco FTA MA | Marrocos | Isento |
| US–Oman FTA OM | Omã | Isento |
| CAFTA-DR P | Costa Rica, República Dominicana, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua | Isento |
| US–Panama TPA PA | Panamá | Isento |
| US–Peru TPA PE | Peru | Isento |
| USMCA S | Canadá, México | Isento |
| US–Singapore FTA SG | Singapura | Isento |
| Coluna 2 | Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia | 20% |
Especial: taxas reduzidas ao abrigo de acordos comerciais e programas preferenciais; as letras entre parênteses identificam os programas (por exemplo, AU = acordo de comércio livre com a Austrália, KR = acordo de comércio livre com a Coreia).
A mesma subposição noutras pautas
1701.91 Adicionados de aromatizantes ou de corantes
Linhas da pauta (EUA): 1701.91
- 1701.91.05Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 1701.91.10Described in additional U.S. note 5 to this chapter and entered pursuant to its provisions
- 1701.91.30Containing added coloring but not containing added: other
- 1701.91.42Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 1701.91.44Described in additional U.S. note 7 to this chapter and entered pursuant to its provisions
- 1701.91.48Articles containing over 65 percent by dry weight of sugar: other
- 1701.91.52Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 1701.91.54Described in additional U.S. note 8 to this chapter and entered pursuant to its provisions
- 1701.91.58Articles containing over 10 percent by dry weight of sugar: other
- 1701.91.80Containing added flavoring matter whether or not containing: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N333944 U.S. CBP
The tariff classification of Cane Sugar Maple Flakes from Canada
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 170112, 170113 e 170114, considera-se “açúcar em bruto” o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
2. A subposição 170113 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69o, mas inferior a 93o. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 17011210, 17011290, 17011310, 17011390, 17011410 e 17011490, considera-se “açúcar bruto” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, menos de 99,5 % de sacarose.
2. O direito aplicável ao açúcar em bruto das subposições 17011210, 17011310 e 17011410, para o qual o rendimento determinado em conformidade o ponto III) da parte B) do anexo III do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671) é diferente de 92 %, é calculado do seguinte modo:
A taxa indicada é multiplicada por um coeficiente de correção obtido dividindo a percentagem do rendimento determinado em conformidade com a referida disposição por 92.
3. Para aplicação da subposição 17019910, considera-se “açúcar branco” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, 99,5 % ou mais de sacarose.
4. Para os produtos das subposições 17022010, 17026095 e 17029071, o teor de açúcar (sacarose, frutose, glicose, e maltose, em que a frutose e a glucose são expressas em equivalente-sacarose) é determinado segundo o método da cromatografia líquida de alta precisão (“método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S +0,95 × (F + G) + M
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC;
“M” é o teor de maltose determinado pelo método HPLC.
Para os produtos das subposições 17026080, 17029080 e 17029095, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado pelo método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão]. Para os produtos das subposições 17026080 e 17029080, a conversão dos resultados em equivalente-sacarose é obtida através da multiplicação dos graus Brix pelo coeficiente 0,95.
5. Considera-se como “isoglicose”, na aceção das subposições 17023010, 17024010, 17026010 e 17029030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
Para os produtos dessas subposições, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
6. Considera-se como “xarope de inulina”:
a) Na aceção da subposição 17026080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose;
b) Na aceção da subposição 17029080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, pelo menos 10 %, mas não mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose.
A quantidade de “frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose” deve ser determinada com recurso à fórmula: F + 0,5 S/0,95, calculada sobre a matéria seca, em que “F” é o teor de frutose e “S” é o teor de sacarose, como determinado pelo método de cromatografia líquida de alta eficiência.
7. As mercadorias da subposição 170490 que se apresentem sob a forma de sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
8. Na Nomenclatura, as misturas de açúcar com pequenas quantidades de outras matérias são classificadas no Capítulo 17, a menos que apresentem as características de preparações classificadas noutras posições.
O código HTS 1701.91.80 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 1701.91 (adicionados de aromatizantes ou de corantes).
O direito geral (General) é de 5,1%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 135%, México 156%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 6,3%–17,5%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 1701.91 no valor de 23,9 M US$; o maior fornecedor foi o México.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1701.91.80 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 5,1%; a unidade suplementar é kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Há uma taxa mais baixa para 1701.91.80 ao abrigo dos acordos comerciais dos EUA?
A coluna Special indica «Free (A*,AU, BH, CL, CO,D,E, IL, JO, KR, MA, OM,P, PA, PE,S, SG)»: as letras entre parênteses identificam os acordos e programas que a concedem.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 1701.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o México (11,3 M US$), seguido do Panamá.