Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 1704.90
1704.90.68: Outros produtos de confeitaria sem cacau: Articles containing over 65 percent by dry weight of sugar: other
Outros produtos de confeitaria sem cacau
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1704 Sugar confectionery (including white chocolate), not containing cocoa:
- 1704.90 Other:
- Other:
- Other:
- Other:
- Articles containing over 65 percent by dry weight of sugar described in additional U.S. note 2 to chapter 17:
- 1704.90.68 Other
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| Geral (NMF) | — | 40¢/kg + 10,4% |
| US–Bahrain FTA BH | Barém | Isento |
| US–Chile FTA CL | Chile | Isento |
| US–Jordan FTA JO | Jordânia | Isento |
| US–Korea FTA KR | Coreia do Sul | Isento |
| US–Oman FTA OM | Omã | Isento |
| US–Singapore FTA SG | Singapura | Isento |
| CAFTA-DR P | Costa Rica, República Dominicana, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua | See 9822.05.20 |
| US–Peru TPA PE | Peru | See 9822.06.10 |
| US–Colombia TPA CO | Colômbia | See 9822.08.01 |
| US–Panama TPA PA | Panamá | See 9822.09.17 |
| USMCA S | Canadá, México | See 9823.10.01-9823.10.45 |
| US–Morocco FTA MA | Marrocos | See 9822.03.01 |
| Coluna 2 | Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia | 47.4¢/kg + 12.2% |
Especial: taxas reduzidas ao abrigo de acordos comerciais e programas preferenciais; as letras entre parênteses identificam os programas (por exemplo, AU = acordo de comércio livre com a Austrália, KR = acordo de comércio livre com a Coreia).
Notas de rodapé
- 9904.17.17 Valued less than 5¢/kg
- 9904.17.48 Provided for in subheading 2106.90.94
A mesma subposição noutras pautas
1704.90 Produtos de confeitaria, sem cacau: outros
Linhas da pauta (EUA): 1704.90
- 1704.90.10Confections or sweetmeats ready for consumption: candied nuts
- 1704.90.25Confections or sweetmeats ready for consumption: other, cough drops
- 1704.90.35Confections or sweetmeats ready for consumption: other
- 1704.90.52Described in general note 15 of the tariff schedule and entered pursuant to its provisions
- 1704.90.54Described in additional U.S. note 10 to chapter 4 and entered pursuant to its provisions
- 1704.90.58Dairy products described in additional U.S. note 1: other
- 1704.90.64Described in additional U.S. note 7 to this chapter and entered pursuant to its provisions
- 1704.90.68Articles containing over 65 percent by dry weight of sugar: other
- 1704.90.74Described in additional U.S. note 8 to this chapter and entered pursuant to its provisions
- 1704.90.78Articles containing over 10 percent by dry weight of sugar: other
- 1704.90.90Sugar confectionery: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 17011210, 17011290, 17011310, 17011390, 17011410 e 17011490, considera-se “açúcar bruto” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, menos de 99,5 % de sacarose.
2. O direito aplicável ao açúcar em bruto das subposições 17011210, 17011310 e 17011410, para o qual o rendimento determinado em conformidade o ponto III) da parte B) do anexo III do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671) é diferente de 92 %, é calculado do seguinte modo:
A taxa indicada é multiplicada por um coeficiente de correção obtido dividindo a percentagem do rendimento determinado em conformidade com a referida disposição por 92.
3. Para aplicação da subposição 17019910, considera-se “açúcar branco” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, 99,5 % ou mais de sacarose.
4. Para os produtos das subposições 17022010, 17026095 e 17029071, o teor de açúcar (sacarose, frutose, glicose, e maltose, em que a frutose e a glucose são expressas em equivalente-sacarose) é determinado segundo o método da cromatografia líquida de alta precisão (“método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S +0,95 × (F + G) + M
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC;
“M” é o teor de maltose determinado pelo método HPLC.
Para os produtos das subposições 17026080, 17029080 e 17029095, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado pelo método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão]. Para os produtos das subposições 17026080 e 17029080, a conversão dos resultados em equivalente-sacarose é obtida através da multiplicação dos graus Brix pelo coeficiente 0,95.
5. Considera-se como “isoglicose”, na aceção das subposições 17023010, 17024010, 17026010 e 17029030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
Para os produtos dessas subposições, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
6. Considera-se como “xarope de inulina”:
a) Na aceção da subposição 17026080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose;
b) Na aceção da subposição 17029080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, pelo menos 10 %, mas não mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose.
A quantidade de “frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose” deve ser determinada com recurso à fórmula: F + 0,5 S/0,95, calculada sobre a matéria seca, em que “F” é o teor de frutose e “S” é o teor de sacarose, como determinado pelo método de cromatografia líquida de alta eficiência.
7. As mercadorias da subposição 170490 que se apresentem sob a forma de sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
8. Na Nomenclatura, as misturas de açúcar com pequenas quantidades de outras matérias são classificadas no Capítulo 17, a menos que apresentem as características de preparações classificadas noutras posições.
O código HTS 1704.90.68 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 1704.90 (produtos de confeitaria, sem cacau: outros).
O direito geral (General) é um direito específico ou misto: 40¢/kg + 10.4%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 13,4%, Turquia 9%–13,4%, Reino Unido 8%–12%, Canadá 0%–10%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%–25%, Taiwan 27,5%, CCG 5%, Macedónia do Norte 10%–20% e Nigéria 35%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 1704.90 no valor de 3,2 mM US$; o maior fornecedor foi o México.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1704.90.68 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é um direito específico ou misto: 40¢/kg + 10.4%; a unidade suplementar é kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Há uma taxa mais baixa para 1704.90.68 ao abrigo dos acordos comerciais dos EUA?
A coluna Special indica «Free (BH, CL, JO, KR, OM, SG) See 9822.05.20 (P+) See 9822.06.10 (PE) See 9822.08.01 (CO) See 9822.09.17 (PA) See 9823.10.01-9823.10.45 (S+) See 9822.03.01(MA)»: as letras entre parênteses identificam os acordos e programas que a concedem.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 1704.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o México (1,2 mM US$), seguido do Canadá.