Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 3505.10
3505.10.00: Dextrins and other modified starches
Dextrina e outros amidos e féculas modificados
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 5 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3505 Dextrins and other modified starches (for example, pregelatinized or esterified starches); glues based on starches, or on dextrins or other modified starches:
- 3505.10.00 Dextrins and other modified starches
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Direito adicionalSection 338 — Canada — discrimination against US alcoholic beverages, dairy, motor vehicles (Proclamations 11046–11048, as modified) 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Canadá
- Em vigor
- a partir de 22 de agosto de 2026
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.03.14
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| Geral (NMF) | — | 0,7¢/kg |
| US–Australia FTA AU | Austrália | Isento |
| US–Bahrain FTA BH | Barém | Isento |
| US–Chile FTA CL | Chile | Isento |
| US–Colombia TPA CO | Colômbia | Isento |
| US–Israel FTA IL | Israel | Isento |
| US–Jordan FTA JO | Jordânia | Isento |
| US–Korea FTA KR | Coreia do Sul | Isento |
| US–Morocco FTA MA | Marrocos | Isento |
| US–Oman FTA OM | Omã | Isento |
| CAFTA-DR P | Costa Rica, República Dominicana, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua | Isento |
| US–Panama TPA PA | Panamá | Isento |
| US–Peru TPA PE | Peru | Isento |
| USMCA S | Canadá, México | Isento |
| US–Singapore FTA SG | Singapura | Isento |
| Coluna 2 | Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia | 6.6¢/kg |
Especial: taxas reduzidas ao abrigo de acordos comerciais e programas preferenciais; as letras entre parênteses identificam os programas (por exemplo, AU = acordo de comércio livre com a Austrália, KR = acordo de comércio livre com a Coreia).
Subdivisões
- 3505.10.00 Dextrins and other modified starches 0.7¢/kg
- 3505.10.00.15 Derived from potato starch kg
- 3505.10.00.20 Other kg
- 3505.10.00.40 Derived from corn (maize) starch kg
- 3505.10.00.45 Derived from potato starch kg
- 3505.10.00.92 Other kg
A mesma subposição noutras pautas
3505.10 Dextrina e outros amidos e féculas modificados
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As leveduras (posição 2102);
b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 3202);
d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) As proteínas endurecidas (posição 3913);
f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
2. O termo “dextrina”, utilizado no texto da posição 3505, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.
Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 1702.
O código HTS 3505.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 3505.10 (dextrina e outros amidos e féculas modificados).
O direito geral (General) é um direito específico ou misto: 0.7¢/kg.
Abaixo dela, há 5 sublinhas estatísticas usadas na declaração aduaneira.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 7,7%–9%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–8%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,8%, Taiwan 6%–11,2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 258%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 3505.10 no valor de 362 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3505.10.00 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é um direito específico ou misto: 0.7¢/kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Há uma taxa mais baixa para 3505.10.00 ao abrigo dos acordos comerciais dos EUA?
A coluna Special indica «Free (A, AU, BH, CL, CO,D,E, IL, JO, KR, MA, OM,P, PA, PE,S, SG)»: as letras entre parênteses identificam os acordos e programas que a concedem.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 3505.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (73 M US$), seguido da Austrália.