Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 6116.99
6116.99.75: Containing 70 percent or more by weight of silk or silk waste
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6116 Gloves, mittens and mitts, knitted or crocheted:
- Other:
- 6116.99 Of other textile materials:
- 6116.99.75 Containing 70 percent or more by weight of silk or silk waste
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
6116.99 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha: outras, de outras matérias têxteis
Linhas da pauta (EUA): 6116.99
- 6116.99.20Ice hockey gloves and field hockey gloves
- 6116.99.35Other gloves, mittens and mitts, all the fore going specially designed for use in sports, including ski and snowmobile gloves, mittens and mitts
- 6116.99.48Gloves, mittens and mitts, knitted or crocheted: other, of other textile materials, of artificial fibers, other, without fourchettes (631)
- 6116.99.54Gloves, mittens and mitts, knitted or crocheted: other, of other textile materials, of artificial fibers, other, with fourchettes (631)
- 6116.99.75Containing 70 percent or more by weight of silk or silk waste
- 6116.99.95Gloves, mittens and mitts, knitted or crocheted: other, of other textile materials, other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação da Nota 3 b) do presente Capítulo, os componentes de um conjunto devem ser confecionados inteiramente num só e mesmo tecido sem prejuízo de outras disposições da referida Nota.
Para este efeito:
o tecido utilizado pode ser cru, branqueado, tinto, em fios de diversas cores ou estampado,
continua a ser considerado como componente de um “conjunto” o pulôver ou o colete que apresente um cós retráctil, mesmo que o componente destinado a cobrir a parte inferior do corpo não o apresente, com a condição de esses cós retrácteis não serem aplicados, mas obtidos diretamente na tricotagem.
Não constituem conjuntos, os jogos de peças em que os componentes são confecionados a partir de tecidos diferentes, mesmo que esta diferença diga respeito unicamente às suas cores respetivas.
Todos os componentes de um conjunto devem estar acondicionados conjuntamente numa só embalagem para venda a retalho. O acondicionamento individual ou a etiquetagem separada de cada componente desta única embalagem não influi na classificação como conjunto.
2. Para aplicação da posição 6109 a expressão “camisolas interiores (camisetas interiores)” compreende o vestuário usado diretamente sobre a pele, mesmo de fantasia, sem gola, com ou sem mangas, incluindo o vestuário com alças.
Este vestuário, destinado a cobrir a parte superior do corpo, apresenta frequentemente várias características comuns às T-shirts (Camisetas) ou a outros tipos mais tradicionais de camisolas interiores (camisetas interiores).
3. A posição 6111 ou as subposições 61161020 e 61161080 compreendem as luvas, mitenes e semelhantes, impregnadas, revestidas ou recobertas, de borracha ou de plástico, que sejam confecionadas:
de tecidos de malha das posições 5903 ou 5906 impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou de borracha, ou
de tecidos de malha não impregnados, nem revestidos, nem recobertos e em seguida impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou de borracha.
Os Capítulos 39 e 40 compreendem as luvas, mitenes e semelhantes, impregnadas, revestidas ou recobertas, de borracha alveolar ou de plástico alveolar, de tecido, de malha, não impregnados, nem revestidos nem recobertos e em seguida impregnados, revestidos, recobertos com plástico alveolar ou de borracha alveolar desde que estes tecidos, de malha, sirvam apenas de suporte (Nota 2 a) 5) e o último parágrafo da Nota 5 do Capítulo 59).
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a subposição 6116.99 (luvas, mitenes e semelhantes, de malha: outras, de outras matérias têxteis) divide-se em 6 linhas pautais; 6116.99.75 é uma delas.
O direito geral (General) é de 0%, e as quantidades declaram-se em doz. prs., kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8,9%, Turquia 8,9%, Reino Unido 8%, Canadá 18%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 5%, Japão 5%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 5,6%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 6116.99 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6116.99.75 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%; a unidade suplementar é doz. prs., kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 6116.99 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (8 M US$), seguido do Paquistão.