Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0302.44

0302.44.000

0302.44.000: Mackerel (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0302 Fish, fresh or chilled, excluding fish fillets and other fish meat of heading 03.04
  2. 0302.44.000 Mackerel (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0302.44 Sardas e cavalas (Cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 03 →

O código estatístico 0302.44.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0302.44 (sardas e cavalas).

A taxa aplicada é de 10%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 20%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0302.44 no valor de 764 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0302.44.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 10%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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