Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0306.19
0306.19.200: Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled: other, 2 Other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0306 Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine; smoked crustaceans, whether in shell or not, whether or not cooked before or during the smoking process; crustaceans, in shell, cooked by steaming or by boiling in water, whether or not chilled, frozen, dried, salted or in brine.
- 0306.19 Other
- 0306.19.200 2 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0306.19 Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: congelados, outros
Linhas da pauta (Japão): 0306.19
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010075 HMRC
Frozen crayfish tails with shells removed. These have been blanched. They are not for immediate consumption. Packaged in plastic bags or trays
Notas legais
O código estatístico 0306.19.200 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0306.19 (crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: congelados, outros).
A taxa aplicada é de 7%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%–12%, Turquia 37,5%, EUA 0%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 5%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0306.19 no valor de 2,3 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0306.19.200 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 7%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0306.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1,3 M US$).