Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0306.19

0306.19.200

0306.19.200: Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled: other, 2 Other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0306 Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine; smoked crustaceans, whether in shell or not, whether or not cooked before or during the smoking process; crustaceans, in shell, cooked by steaming or by boiling in water, whether or not chilled, frozen, dried, salted or in brine.
  2. 0306.19 Other
  3. 0306.19.200 2 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 7% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0306.19 Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: congelados, outros

Linhas da pauta (Japão): 0306.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010075 HMRC 22 de março de 2024 – 21 de março de 2027 · 0306 19 10 00

    Frozen crayfish tails with shells removed. These have been blanched. They are not for immediate consumption. Packaged in plastic bags or trays

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 03 →

O código estatístico 0306.19.200 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0306.19 (crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: congelados, outros).

A taxa aplicada é de 7%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%–12%, Turquia 37,5%, EUA 0%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 5%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0306.19 no valor de 2,3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0306.19.200 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 7%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 0306.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1,3 M US$).

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