Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0306.33
0306.33.121: Caranguejos vivos, frescos ou refrigerados: Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled: red snow crabs
Caranguejos vivos, frescos ou refrigerados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0306 Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine; smoked crustaceans, whether in shell or not, whether or not cooked before or during the smoking process; crustaceans, in shell, cooked by steaming or by boiling in water, whether or not chilled, frozen, dried, salted or in brine.
- 0306.33.121 Red snow crabs
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0306.33 Vivos, frescos ou refrigerados: caranguejos
Linhas da pauta (Japão): 0306.33
- 0306.33.110King crabs (Paralithodes spp.)
- 0306.33.121Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled: red snow crabs
- 0306.33.129Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled: other
- 0306.33.130Swimming crabs (Portunus spp.)
- 0306.33.140Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled: horsehair crabs
- 0306.33.150Mitten crabs (Eriocheir spp.)
- 0306.33.190Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled: other
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0306.24.
O código estatístico 0306.33.121 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0306.33 (vivos, frescos ou refrigerados: caranguejos).
A taxa aplicada é de 4%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%, Turquia 37,5%, EUA 0%–7,5%, Reino Unido 6%, Canadá 5%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–25%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0306.33 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi a Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0306.33.121 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0306.33 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Rússia (9 M US$), seguido da China.