Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0307.43

0307.43.090

0307.43.090: Chocos e lulas congelados: Molluscs, whether in shell or not, live, fresh, chilled: other

Chocos e lulas congelados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0307 Molluscs, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine; smoked molluscs, whether in shell or not, whether or not cooked before or during the smoking process.
  2. 0307.43.090 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0307.43 Chocos e chopos (Chocos) (Sépias); potas e lulas (lulas): congelados

Linhas da pauta (Japão): 0307.43

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361524 U.S. CBP 4 de junho de 2026 · 0307.43.00.29

    The tariff classification and country of origin of Frozen Squid

  • N352040 U.S. CBP 3 de setembro de 2025 · 0307.43.00.22

    The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Squid

  • N351492 U.S. CBP 15 de agosto de 2025 · 0307.43.00.50

    The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Squid

  • N344668 U.S. CBP 14 de janeiro de 2025 · 0307.43.00.29

    The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Squid Rings

  • 600016557 HMRC 1 de outubro de 2026 – 30 de setembro de 2029 · 0307 43 38 00

    Frozen blanched squid rings of the species Loligo chinensis Packaging: 10 kg bags with one bag per carton

  • 600016017 HMRC 3 de agosto de 2026 – 2 de agosto de 2029 · 0307 43 92 90

    Frozen raw squid rings of the Illex species packaged in plastic bags weighing 1kg, 10 bags further packed into a cardboard box

  • 600016018 HMRC 3 de agosto de 2026 – 2 de agosto de 2029 · 0307 43 92 90

    Frozen raw squid tubes of the Illex species packaged in plastic bags weighing 1kg, 10 bags further packed into a cardboard box

  • 600016019 HMRC 3 de agosto de 2026 – 2 de agosto de 2029 · 0307 43 92 90

    Frozen raw squid tentacles of the Illex species packaged in plastic bags weighing 1kg, 10 bags further packed into a cardboard box

30 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 03 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0307.49, 0307.99.

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 0307.43 (chocos e chopos (Chocos) (Sépias); potas e lulas (lulas): congelados) divide-se em 4 linhas pautais; 0307.43.090 é uma delas.

A taxa aplicada é de 3,5%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%–11%, Turquia 37,5%, EUA 0%, Reino Unido 6%–10%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 18%–22%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0307.43 no valor de 496,8 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0307.43.090 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 0307.43 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (239,2 M US$), seguido do Peru.

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