Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0802.91
0802.91.000: Pine nuts, in shell
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0802 Other nuts, fresh or dried, whether or not shelled or peeled
- 0802.80.000 Areca nuts
- 0802.91.000 Pine nuts, in shell
O que paga
Importação: Japão
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
0802.91 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca: outra, pinhões, com casca
Notas legais
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0802.90.
O código estatístico 0802.91.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0802.91 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca).
A taxa aplicada é de 12%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 43,2%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 16%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0802.91 no valor de 1,6 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0802.91.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 12%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.