Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0810.70
0810.70.000: Other fruit, fresh, persimmons
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0810 Other fruit, fresh
- 0810.70.000 Persimmons
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0810.70 Outra fruta fresca, dióspiros (caquis)
Notas legais
O código estatístico 0810.70.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0810.70 (outra fruta fresca, dióspiros (caquis)).
A taxa aplicada é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8,8%, Turquia 50%, EUA 2,2%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 35%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0810.70.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.