Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0903.00

0903.00.000

0903.00.000: Maté

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 12% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

0903.00 Mate

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

O código estatístico 0903.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0903.00 (mate).

A taxa aplicada é de 12%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0903.00 no valor de 164,3 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0903.00.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 12%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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