Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1002.90

1002.90.010

1002.90.010: Rye, for feeding purposes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1002 Rye
  2. 1002.90.010 For feeding purposes

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 4,2% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1002.90 Centeio, outros

Linhas da pauta (Japão): 1002.90

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

O código estatístico 1002.90.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1002.90 (centeio, outros).

A taxa aplicada é de 4,2%, e as quantidades declaram-se em MT.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1002.90 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1002.90.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4,2%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 1002.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (2 M US$).

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