Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1003.10

1003.10.090

1003.10.090: Barley, other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1003 Barley
  2. 1003.10.090 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 10,4 yen/kg direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1003.10 Cevada, para sementeira (semeadura)

Linhas da pauta (Japão): 1003.10

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1003.10 (cevada, para sementeira (semeadura)) divide-se em 2 linhas pautais; 1003.10.090 é uma delas.

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 10.40 yen/kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, Canadá 0%–94,5%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1003.10 no valor de 130 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1003.10.090 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 10.40 yen/kg; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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