Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1003.10
1003.10.090: Barley, other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1003 Barley
- 1003.10.090 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1003.10 Cevada, para sementeira (semeadura)
Linhas da pauta (Japão): 1003.10
- 1003.10.010Imported by Japanese Government according to Article 42 of "The Law for Stabilization of Supply-Demand and Price of Staple Food″, imported to be purchased and sold by Japanese Government in response to a joint application by seller to and purchaser from Japanese Government according to Article 43 of the Law or imported with certification of Minister of Agriculture, Forestry and Fishery according to the cabinet order concerning wheat and others provided by the cabinet order provided in column 3 of paragraph 1 of Article 45 of the law
- 1003.10.090Barley, other
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1003.10 (cevada, para sementeira (semeadura)) divide-se em 2 linhas pautais; 1003.10.090 é uma delas.
A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 10.40 yen/kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, Canadá 0%–94,5%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1003.10 no valor de 130 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1003.10.090 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 10.40 yen/kg; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.