Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1003.90
1003.90.099: Cevada (exceto para sementeira): Barley, other
Cevada (exceto para sementeira)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1003 Barley
- 1003.90.099 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Japão): 1003.90
Notas legais
O código estatístico 1003.90.099 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1003.90 (cevada, outras).
A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 10.40 yen/kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Canadá 0%–94,5%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0%–2% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1003.90 no valor de 327 M US$; o maior fornecedor foi a Austrália.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1003.90.099 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 10.40 yen/kg; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 1003.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Austrália (202 M US$), seguido do Canadá.