Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1005.10
1005.10.010: Milho para sementeira: 1 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment (for example, sterilization, acceleration of germination)
Milho para sementeira
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1005 Maize (corn)
- 1005.10 Seed
- 1005.10.010 1 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment (for example, sterilization, acceleration of germination)
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1005.10 Milho, para sementeira (semeadura)
Linhas da pauta (Japão): 1005.10
Notas legais
Notas
1.
A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, glaciado (brunido), vaporizado (parboilizado) ou em trinca (quebrado) inclui-se na posição 1006. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 1008.
2. A posição 1005 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1005.10 (milho, para sementeira (semeadura)) divide-se em 2 linhas pautais; 1005.10.010 é uma delas.
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em MT.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1005.10 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor foi a França.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1005.10.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 1005.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (9 M US$), seguido do Chile.