Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1005.90
1005.90.099: Milho, exceto para sementeira: Maize (corn), other
Milho, exceto para sementeira
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1005 Maize (corn)
- 1005.90 Other
- 1005.90.099 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Japão): 1005.90
- 1005.90.0201 Popcorn, corn which is explosive with heating under normal air pressure
- 1005.90.010For feeding purposes Note; The imports under this item are to be used as materials for fodder and feed under the supervision of the Customs
- 1005.90.091Intended for use in the manufacture of corn starch
- 1005.90.095For feeding purposes, stipulated by a cabinet order
- 1005.90.092Intended for use in the manufacture of corn flakes, ethyl alcohol or distilled alcoholic beverages
- 1005.90.096Maize (corn), other
- 1005.90.099Maize (corn), other
Notas legais
Notas
1.
A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, glaciado (brunido), vaporizado (parboilizado) ou em trinca (quebrado) inclui-se na posição 1006. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 1008.
2. A posição 1005 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
O código estatístico 1005.90.099 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1005.90 (milho, outros).
A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 50% or 12 yen/kg, whichever is the greater.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1005.90 no valor de 3,6 mM US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1005.90.099 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 50% or 12 yen/kg, whichever is the greater; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 1005.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (3 mM US$), seguido do Brasil.