Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1006.30

1006.30.090

1006.30.090: Arroz branqueado ou semibranqueado: Rice, other

Arroz branqueado ou semibranqueado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1006 Rice
  2. 1006.30.090 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 49 yen/kg direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaciado (brunido)

Linhas da pauta (Japão): 1006.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N301290 U.S. CBP 19 de novembro de 2018 · 1006.30.10.20

    The tariff classification of Rice, Sunflower Oil and Mayonnaise from Pakistan, Ukraine and Brazil.

  • H272093 U.S. CBP 7 de novembro de 2017 · 1006.30.90.55

    Internal Advice Request; Classification of Dried (Roasted) Seaweed, Thai Jasmine Rice, and Rice Cakes; US – Korea Free Trade Agreement.

  • N286823 U.S. CBP 6 de junho de 2017 · 1006.30.10.40

    The tariff classification of Rice Blends from India and Italy. Correction to Ruling Number N279625

  • N279625 U.S. CBP 21 de outubro de 2016 · 1006.30.10.40

    The tariff classification of Rice Blends from India and Italy

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

O código estatístico 1006.30.090 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1006.30 (arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaciado (brunido)).

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 49 yen/kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%, EUA 11,2%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%–10,8%, Argentina 9%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 35% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1006.30 no valor de 593 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1006.30.090 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 49 yen/kg; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 1006.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (317 M US$), seguido da Tailândia.

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