Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1007.90
1007.90.090: Grain sorghum, other
Sorgo de grão (exceto para sementeira)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1007 Grain sorghum
- 1007.90.090 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Japão): 1007.90
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1007.90 (sorgo de grão, outros) divide-se em 2 linhas pautais; 1007.90.090 é uma delas.
A taxa aplicada é de 3%, e as quantidades declaram-se em MT.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1007.90 no valor de 39 M US$; o maior fornecedor foi a Austrália.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1007.90.090 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 1007.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Austrália (23 M US$), seguido dos Estados Unidos.