Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1008.60
1008.60.100: 1 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment (for example, sterilization, acceleration of germination)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1008 Buckwheat, millet and canary seeds; other cereals
- 1008.60 Triticale
- 1008.60.100 1 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment (for example, sterilization, acceleration of germination)
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1008.60 Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: triticale
Linhas da pauta (Japão): 1008.60
- 1008.60.1001 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment (for example, sterilization, acceleration of germination)
- 1008.60.210Imported by Japanese Government according to Article 42 of "The Law for Stabilization of Supply-Demand and Price of Staple Food″, imported to be purchased and sold by Japanese Government in response to a joint application by seller to and purchaser from Japanese Government according to Article 43 of the Law or imported with certification of Minister of Agriculture, Forestry and Fishery according to the cabinet order concerning wheat and others provided by the cabinet order provided in column 3 of paragraph 1 of Article 45 of the law
- 1008.60.290Buckwheat, millet and canary seeds; other cereals: triticale, other
Notas legais
Notas
1.
A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, glaciado (brunido), vaporizado (parboilizado) ou em trinca (quebrado) inclui-se na posição 1006. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 1008.
2. A posição 1005 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1008.60 (trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: triticale) divide-se em 3 linhas pautais; 1008.60.100 é uma delas.
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em MT.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–130%, EUA 1,1%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 0%–7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 0%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1008.60 no valor de 392 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1008.60.100 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.