Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1703.10
1703.10.020: 1 Intended for use in the manufacture of glutamic acid and its salts, yeast, lysine, 5'-ribonucleotide and its salts and other products stipulated by a Cabinet Order
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1703 Molasses resulting from the extraction or refining of sugar
- 1703.10 Cane molasses
- 1703.10.020 1 Intended for use in the manufacture of glutamic acid and its salts, yeast, lysine, 5'-ribonucleotide and its salts and other products stipulated by a Cabinet Order
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1703.10 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar: melaços de cana
Linhas da pauta (Japão): 1703.10
- 1703.10.0201 Intended for use in the manufacture of glutamic acid and its salts, yeast, lysine, 5'-ribonucleotide and its salts and other products stipulated by a Cabinet Order
- 1703.10.010For feeding purposes Note: The imports under this item are to be used as materials for fodder and feed under the supervision of the Customs
- 1703.10.090Molasses resulting from the extraction or refining of sugar: cane molasses, other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N309706 U.S. CBP
The tariff classification of Refiner’s Molasses from Canada
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1703.10 (melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar: melaços de cana) divide-se em 3 linhas pautais; 1703.10.020 é uma delas.
A taxa aplicada é de 3%, e as quantidades declaram-se em MT.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 31,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–12,5%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–18,5%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1703.10 no valor de 32 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1703.10.020 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 1703.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (23 M US$), seguido da Indonésia.