Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1703.10

1703.10.020

1703.10.020: 1 Intended for use in the manufacture of glutamic acid and its salts, yeast, lysine, 5'-ribonucleotide and its salts and other products stipulated by a Cabinet Order

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1703 Molasses resulting from the extraction or refining of sugar
  2. 1703.10 Cane molasses
  3. 1703.10.020 1 Intended for use in the manufacture of glutamic acid and its salts, yeast, lysine, 5'-ribonucleotide and its salts and other products stipulated by a Cabinet Order

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1703.10 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar: melaços de cana

Linhas da pauta (Japão): 1703.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N309706 U.S. CBP 10 de março de 2020 · 1703.10.30.00

    The tariff classification of Refiner’s Molasses from Canada

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 17 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1703.10 (melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar: melaços de cana) divide-se em 3 linhas pautais; 1703.10.020 é uma delas.

A taxa aplicada é de 3%, e as quantidades declaram-se em MT.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 31,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–12,5%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–18,5%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1703.10 no valor de 32 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1703.10.020 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 1703.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (23 M US$), seguido da Indonésia.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)