Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1703.90
1703.90.020: 1 Intended for use in the manufacture of glutamic acid and its salts, yeast, lysine, 5'-ribonucleotide and its salts and other products stipulated by a Cabinet Order
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1703 Molasses resulting from the extraction or refining of sugar
- 1703.90 Other
- 1703.90.020 1 Intended for use in the manufacture of glutamic acid and its salts, yeast, lysine, 5'-ribonucleotide and its salts and other products stipulated by a Cabinet Order
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1703.90 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar: outros
Linhas da pauta (Japão): 1703.90
- 1703.90.0201 Intended for use in the manufacture of glutamic acid and its salts, yeast, lysine, 5'-ribonucleotide and its salts and other products stipulated by a Cabinet Order
- 1703.90.010For feeding purposes Note: The imports under this item are to be used as materials for fodder and feed under the supervision of the Customs
- 1703.90.090Molasses resulting from the extraction or refining of sugar: other
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1703.90 (melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar: outros) divide-se em 3 linhas pautais; 1703.90.020 é uma delas.
A taxa aplicada é de 3%, e as quantidades declaram-se em MT.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 31,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–12,5%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–15%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1703.90 no valor de 25 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1703.90.020 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.