Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1903.00
1903.00.000: Tapioca and substitutes therefor prepared from starch, in the form of flakes, grains, pearls, siftings or in similar forms
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
O código estatístico 1903.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1903.00 (tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos…).
A taxa aplicada é de 9,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,4%, EUA 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7%–17%, CCG 5%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1903.00 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1903.00.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 9,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 1903.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Taiwan (4 M US$), seguido da Indonésia.