Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1902.40

1902.40.000

1902.40.000: Pasta, whether or not cooked or stuffed: couscous

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1902 Pasta, whether or not cooked or stuffed (with meat or other substances) or otherwise prepared, such as spaghetti, macaroni, noodles, lasagne, gnocchi, ravioli, cannelloni; couscous, whether or not prepared
  2. 1902.40.000 Couscous

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 24 yen/kg direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1902.40 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas: cuscuz

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N305308 U.S. CBP 13 de agosto de 2019 · 1902.40.00.00

    The tariff classification of a couscous meal from France

  • N274225 U.S. CBP 30 de agosto de 2016 · 1902.40.00.00

    The tariff classification of a dry couscous mix from Canada

  • 600013151 HMRC 15 de julho de 2025 – 14 de julho de 2028 · 1902 40 10 00

    dried Cous Cous This product is comprised of green, orange and white cous cous The product is packed in a paper based bag, and then in a cardboard box

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 19 →

O código estatístico 1902.40.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1902.40 (massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas: cuscuz).

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 24 yen/kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,4%–7,7%, EUA 6,4%, Canadá 0%–5,5%, México 10%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 22%, CCG 5%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1902.40 no valor de 408 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1902.40.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 24 yen/kg; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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