Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2204.30

2204.30.191

2204.30.191: A Not more than 10% by weight of sucrose

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2204 Wine of fresh grapes, including fortified wines; grape must other than that of heading 20.09
  2. 2204.30 Other grape must
  3. 2204.30.191 A Not more than 10% by weight of sucrose

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 19,1% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2204.30 Outros mostos de uvas

Linhas da pauta (Japão): 2204.30

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 2204.30 (outros mostos de uvas) divide-se em 5 linhas pautais; 2204.30.191 é uma delas.

A taxa aplicada é de 19,1%, e as quantidades declaram-se em L.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 32%, Turquia 21,3%, Reino Unido 20%–40%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 20%, CCG 50%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 50% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2204.30 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2204.30.191 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 19,1%; a unidade suplementar é L. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2204.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (2 M US$), seguido da Itália.

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