Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2308.00

2308.00.000

2308.00.000: Vegetable materials and vegetable waste, vegetable residues and by-products, whether or not in the form of pellets, of a kind used in animal feeding, not elsewhere specified or included

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2308.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H311471 U.S. CBP 11 de março de 2021 · 2308.00.98

    Protest and Application for Further Review No. 5301-19-101361; Tariff classification of a certain pea protein product.

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

O código estatístico 2308.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2308.00 (matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em MT.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–1,6%, Turquia 4%, EUA 0%–1,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2308.00 no valor de 94 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2308.00.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2308.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (61 M US$), seguido da Tailândia.

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