Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2602.00

2602.00.019

2602.00.019: Minérios de manganês e concentrados (20% Mn ou mais): Other

Minérios de manganês e concentrados (20% Mn ou mais)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2602.00 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco

Linhas da pauta (Japão): 2602.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351434 U.S. CBP 28 de julho de 2025 · 2602.00.00.60

    The tariff classification of calcined manganese ore from South Africa, Gabon, or India

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 26 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 2602.00 (minérios de manganês e seus concentrados) divide-se em 3 linhas pautais; 2602.00.019 é uma delas.

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em MT.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 1,5%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2602.00 no valor de 202 M US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2602.00.019 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2602.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (121 M US$), seguido do Gabão.

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