Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2812.90

2812.90.000

2812.90.000: Halides and halide oxides of non-metals: other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2812 Halides and halide oxides of non-metals
  2. 2812.90.000 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2812.90 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N330772 U.S. CBP 14 de fevereiro de 2023 · 2812.90.00.90

    The tariff classification of Carbonyl Fluoride, CAS # 353-50-4, from China

  • N320465 U.S. CBP 12 de julho de 2021 · 2812.90.00.00

    The tariff classification of Carbonyl Sulfide (CAS# 463-58-1), Sulfur Hexafluoride (CAS# 2551-62-4), and Iodine Pentafluoride (CAS# 7783-66-6) from Japan; Correction to Ruling Number N319751

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código estatístico 2812.90.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2812.90 (halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos: outros).

A taxa aplicada é de 3,3%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2812.90 no valor de 49 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2812.90.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,3%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2812.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (30 M US$), seguido da China.

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