Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2818.10

2818.10.090

2818.10.090: Artificial corundum, whether or not chemically defined: other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2818 Artificial corundum, whether or not chemically defined; aluminium oxide; aluminium hydroxide
  2. 2818.10.090 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2818.10 Corindo artificial, de constituição química definida ou não

Linhas da pauta (Japão): 2818.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N295607 U.S. CBP 20 de abril de 2018 · 2818.10.20.90

    The tariff classification, marking, and country of origin of “Brown Fused Aluminum Oxide” from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código estatístico 2818.10.090 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2818.10 (corindo artificial, de constituição química definida ou não).

A taxa aplicada é de 3,3%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,2%, Turquia 5,2%, EUA 0%–1,3%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2818.10 no valor de 118 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2818.10.090 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,3%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2818.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (101 M US$), seguido do Barém.

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