Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2909.30

2909.30.200

2909.30.200: Aromatic ethers and their halogenated, sulphonated: 2 Other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2909 Ethers, ether-alcohols, ether-phenols, ether-alcohol-phenols, alcohol peroxides, ether peroxides, acetal and hemiacetal peroxides, ketone peroxides (whether or not chemically defined), and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives.
  2. 2909.30 Aromatic ethers and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
  3. 2909.30.200 2 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,1% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2909.30 Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

Linhas da pauta (Japão): 2909.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313208 U.S. CBP 10 de agosto de 2020 · 2909.30.60.00

    The tariff classification of Tetrabromolbisphenol A Bis (2,3-dibromopropyl ether) (CAS # 21850-44-2) Distillate from an unknown country.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código estatístico 2909.30.200 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2909.30 (éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou…).

A taxa aplicada é de 3,1%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–5,5%, Turquia 0%–5,5%, EUA 0%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2909.30 no valor de 20 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2909.30.200 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,1%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2909.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (14 M US$), seguido da Índia.

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