Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2909.30
2909.30.200: Aromatic ethers and their halogenated, sulphonated: 2 Other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2909 Ethers, ether-alcohols, ether-phenols, ether-alcohol-phenols, alcohol peroxides, ether peroxides, acetal and hemiacetal peroxides, ketone peroxides (whether or not chemically defined), and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives.
- 2909.30 Aromatic ethers and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- 2909.30.200 2 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2909.30 Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Linhas da pauta (Japão): 2909.30
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N313208 U.S. CBP
The tariff classification of Tetrabromolbisphenol A Bis (2,3-dibromopropyl ether) (CAS # 21850-44-2) Distillate from an unknown country.
Notas legais
O código estatístico 2909.30.200 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2909.30 (éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou…).
A taxa aplicada é de 3,1%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–5,5%, Turquia 0%–5,5%, EUA 0%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2909.30 no valor de 20 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2909.30.200 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,1%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 2909.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (14 M US$), seguido da Índia.