Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2909.49
2909.49.010: Outros éteres-álcoois e seus derivados: Aromatic ethers and their halogenated, sulphonated: triethylene glycol
Outros éteres-álcoois e seus derivados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2909 Ethers, ether-alcohols, ether-phenols, ether-alcohol-phenols, alcohol peroxides, ether peroxides, acetal and hemiacetal peroxides, ketone peroxides (whether or not chemically defined), and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives.
- 2909.30 Aromatic ethers and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- 2909.49.010 Triethylene glycol
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2909.49 Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados: outros
Linhas da pauta (Japão): 2909.49
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N287015 U.S. CBP
The tariff classification of 2-phenoxyethanol from China
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 2909.49 (éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 2909.49.010 é uma delas.
A taxa aplicada é de 3,1%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–5,5%, Turquia 0%–5,5%, EUA 0%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%–7%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2909.49 no valor de 120 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2909.49.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,1%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 2909.49 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (37 M US$), seguido dos Estados Unidos.