Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2925.29
2925.29.900: Outras iminas e seus derivados; sais: Carboxyimide -function compounds: other, 2 Other
Outras iminas e seus derivados; sais
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2925 Carboxyimide -function compounds (including saccharin and its salts) and imine -function compounds.
- 2925.29 Other
- 2925.29.900 2 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2925.29 Iminas e seus derivados; sais destes produtos: outros
Linhas da pauta (Japão): 2925.29
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N315425 U.S. CBP
The tariff classification of Guanidine Thiocyanate (CAS # 593-84-0) from China
- N298052 U.S. CBP
The tariff classification of Various Chemical Compounds from China
- N297825 U.S. CBP
The tariff classification of Various Chemical Compounds from China and Switzerland
- N272125 U.S. CBP
The tariff classification L-Arginine (CAS (74-79-3) and L-Arginine Hydrochloride (CAS# 1119-34-2) from China
- 600015065 HMRC
Unflavoured Creatine Monohydrate of >90% purity in powder form. It is sold as a food supplement, packaged in pouches of 315-320g. The product's CAS-RN: 6020-87-7. The particle size is 200 mesh.
- 600009064 HMRC
Creatine monohydrate Use: as supplement Packaging: in 25kg bags or cartons
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 2925.29 (iminas e seus derivados; sais destes produtos: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 2925.29.900 é uma delas.
A taxa aplicada é de 2,5%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2925.29 no valor de 46 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2925.29.900 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 2,5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 2925.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (24 M US$), seguido de Espanha.