Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3812.39

3812.39.100

3812.39.100: Compound plasticisers for rubber or plastics: other, 1 Rubber anti-oxidants

Antioxidantes e estabilizantes para borracha/plástico

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3812 Prepared rubber accelerators; compound plasticisers for rubber or plastics, not elsewhere specified or included; anti-oxidising preparations and other compound stabilisers for rubber or plastics.
  2. 3812.20.000 Compound plasticisers for rubber or plastics
  3. 3812.39 Other
  4. 3812.39.100 1 Rubber anti-oxidants

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 4,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3812.39 Preparações antioxidantes e outros estabilizadores: outros

Linhas da pauta (Japão): 3812.39

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N344118 U.S. CBP 25 de novembro de 2024 · 3812.39.90.00

    The tariff classification of a heat stabilizer from India

  • N330364 U.S. CBP 31 de janeiro de 2023 · 3812.39.90.00

    The tariff classification of a light stabilizer from China

  • N307895 U.S. CBP 6 de dezembro de 2019 · 3812.39.90.00

    The tariff classification of a heat stabilizer from China

  • N301803 U.S. CBP 29 de novembro de 2018 · 3812.39.60.00

    The tariff classification of a UV Stabilizer 944 from China

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3812.30.

O código estatístico 3812.39.100 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 3812.39 (preparações antioxidantes e outros estabilizadores: outros).

A taxa aplicada é de 4,4%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–6%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3812.39 no valor de 58 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3812.39.100 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4,4%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 3812.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (14 M US$), seguido da Suíça.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)