Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3827.63

3827.63.090

3827.63.090: Containing methyl bromide: other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3827 Mixtures containing halogenated derivatives of methane, ethane or propane, not elsewhere specified or included.
  2. 3827.40.000 Containing methyl bromide (bromomethane) or bromochloromethane
  3. 3827.63.090 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 2,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3827.63 Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)

Linhas da pauta (Japão): 3827.63

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N336929 U.S. CBP 20 de dezembro de 2023 · 3827.63.00.00

    The tariff classification of filled and non-filled containers from China.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3824.78.

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 3827.63 (outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou…) divide-se em 2 linhas pautais; 3827.63.090 é uma delas.

A taxa aplicada é de 2,6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3827.63 no valor de 13 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3827.63.090 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 2,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 3827.63 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (10 M US$), seguido de Taiwan.

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