Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3906.90
3906.90.090: Acrylic polymers in primary forms: other, 2 Other
Outros polímeros acrílicos (exceto PMMA), formas primárias
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3906 Acrylic polymers in primary forms.
- 3906.90 Other
- 3906.90.090 2 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3906.90 Polímeros acrílicos, em formas primárias: outros
Linhas da pauta (Japão): 3906.90
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N323870 U.S. CBP
The tariff classification of acrylamidopropyltrimonium chloride/acrylamide copolymer (CAS 75150-29-7) from Switzerland
- N320540 U.S. CBP
The tariff classification of a acrylic copolymer from China
- N319987 U.S. CBP
The tariff classification of a acrylic copolymers from China
- N319988 U.S. CBP
The tariff classification of a acrylic copolymers from China
10 decisões no total para este código
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 3906.90 (polímeros acrílicos, em formas primárias: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 3906.90.090 é uma delas.
A taxa aplicada é de 3,9%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%–6,3%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 1%–4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3906.90 no valor de 216 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3906.90.090 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,9%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 3906.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (70 M US$), seguido da China.