Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5007.10

5007.10.010

5007.10.010: 1 Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5007 Woven fabrics of silk or of silk waste.
  2. 5007.10 Fabrics of noil silk
  3. 5007.10.010 1 Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5007.10 Tecidos de bourrette (noil silk)

Linhas da pauta (Japão): 5007.10

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5007.10 (tecidos de bourrette (noil silk)) divide-se em 2 linhas pautais; 5007.10.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 10%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%, Turquia 3%, EUA 0,8%–3,9%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5007.10 no valor de 126 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5007.10.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 10%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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